TJSP - 4000455-15.2025.8.26.0229
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:32
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000455-15.2025.8.26.0229/SPAUTOR: SUELEN LISANE ROCHA LEITE HARTMANNADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB SP343631)SENTENÇADo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré a pagar à autora o valor atinente a 30% (trinta por cento) da bolsa bruta que foi paga mensalmente pelo período da residência médica, respeitada porém a prescrição quinquenal conforme fundamentado.
Os valores devem ser corrigidos monetariamente desde o mês em que eram devidos e incidir juros de mora legais desde a citação. Até 27/08/2024, a correção deve ser feita com a Tabela do E.
TJSP (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 28/08/2024, em virtude das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária, quando não estipulado de forma diversa, será calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) enquanto que os juros de mora legais corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do índice de atualização monetária citado. -
19/08/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 08:45
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 10:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/07/2025 16:56
Determinada a citação
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03/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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