TJSP - 1002063-39.2016.8.26.0157
1ª instância - Foro 10 - Nucleo 4.0_Unidade 10 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002063-39.2016.8.26.0157 - Embargos à Execução Fiscal - Crédito Tributário - Companhia Brasileira de Distribuição - Estado de São Paulo -
Vistos.
Como é cediço, a renúncia à pretensão concerne ao direito material e resolve o mérito da causa (art. 487, III, c, CPC).
Ou seja, há formação de coisa julgada e não se confunde com a desistência do pedido (art. 485, VIII, CPC), uma vez que esta última que diz respeito tão somente ao plano do direito processual e não alcança de maneira nenhuma o direito material.
Assim, demonstrada a renúncia ao direito de forma expressa e inequívoca, este magistrado está vinculado ao ato da parte, tendo simplesmente de homologá-lo por sentença.
A homologação, por sua vez, depende de ser o agente capaz e de ser renunciável o direito, como é o caso.
Ante o exposto, HOMOLOGO A RENÚNCIA manifestada pela embargante e JULGO EXTINTO os presentes embargos à execução fiscal COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, c , do Código de Processo Civil/15.
Condeno o(a) embargante às custas e despesas processuais, bem como aos honorários de sucumbência, que fixo no patamar mínimo das faixas sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 3° e 5º, do diploma processual.
Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC.
Arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA.
Anote-se e comunique-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 117558/SP), RAFAEL ANGELO DE SALES SILVA (OAB 481723/SP), FABIO PERRELLI PEÇANHA (OAB 220278/SP), MARCIO ABBONDANZA MORAD (OAB 286654/SP) -
01/09/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 15:06
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 18:42
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 00:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/05/2025 02:31
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 16:13
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2020 17:06
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
28/08/2019 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 14:32
Juntada de Ofício
-
18/01/2019 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2018 05:42
Suspensão do Prazo
-
14/12/2018 08:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 16:25
Juntada de Ofício
-
12/12/2018 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2018 14:42
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2018 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2018 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2018 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 14:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2018 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/07/2018 09:04
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2018 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2018 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2018 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 11:15
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2018 08:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2018 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2018 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2018 18:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2018 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2018 15:28
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2018 08:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2018 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2018 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2018 17:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 16:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 14:14
Juntada de Ofício
-
02/02/2018 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2018 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2018 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2018 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2017 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 17:19
Conclusos para despacho
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06/12/2017 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2017 09:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2017 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2017 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/10/2017 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2017 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2017 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2017 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2017 17:22
Juntada de Outros documentos
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01/09/2017 17:19
Expedição de Certidão.
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31/08/2017 16:31
Decisão de Saneamento do Processo
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31/08/2017 15:43
Conclusos para decisão
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31/08/2017 15:39
Conclusos para decisão
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17/03/2017 14:42
Apensado ao processo
-
25/08/2016 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2016 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2016 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2016 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2016 08:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2016 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2016 15:37
Ato ordinatório
-
29/06/2016 16:31
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2016 08:12
Expedição de Certidão.
-
18/05/2016 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2016 23:51
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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16/05/2016 14:21
Conclusos para decisão
-
16/05/2016 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2016 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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