TJSP - 1501412-37.2024.8.26.0296
1ª instância - 01 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDRE LUIZ DE ARAUJO, PROCESSO Nº 1501412-37.2024.8.26.0296, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jaguariúna, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS SILVEIRA DARCADIA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDRE LUIZ DE ARAUJO, Divorciado, Pintor, RG 47485300, CPF *34.***.*63-30, pai LUIZ BASILIO DE ARAUJO, mãe ELIANA CRISTINA ALBINO, Nascido/Nascida em 07/09/1990, de cor Pardo, com endereço à Avenida Pacífico Moneda, 2925, Apt 14 Bloco 2, Vargeão, CEP 13914-552, Jaguariuna - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e por tudo mais que conta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para CONDENAR o réu ANDRÉ LUIZ ARAÚJO como incurso nas penas dos delitos tipificados nos art. 147, § 1º, do Código Penal, observando-se as disposições da Lei nº 11.340/06. Em seguida, passo a dosar a pena a ser aplicada, em estrita observância ao art. 68, caput, do Código Penal. Analisando as diretrizes traçadas pelo art. 59, do Código Penal, observo que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar, como fator que fuja ao alcance do tipo. O réu ostenta bons antecedentes, conforme certidão e antecedentes de fls. 98/99. Não há nos autos elementos suficientes para se aferir a conduta social e a personalidade do acusado. O motivo do crime é o próprio do tipo. As circunstâncias se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar. As consequências do crime são as normais do tipo. A vítima, em momento algum, contribuiu para a prática do delito. Diante dessas circunstâncias, analisadas individualmente, é que fixo a pena base em 02 meses de detenção. Ausentes agravantes. Presente a atenuante da confissão, uma vez que o réu assumiu a prática dos fatos que lhe foram imputados. Considerando que a pena foi fixada no mínimo legal, mantenho-a nos mesmos patamares. Ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena. Assim, fica o réu condenado à pena de 02 meses de detenção. Em vista do quanto disposto pelo art. 33, § 2º, c, do Código Penal, deverá o réu iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto. Inviável a substituição de pena por se tratar de crime cometido no contexto da Lei Maria da Penha. Inviável a substituição de pena por se tratar de crime cometido no contexto da Lei Maria da Penha. Considerando ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva do réu, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Comunique-se à Justiça Eleitoral o desfecho desta decisão para os efeitos do art. 15, III, da Constituição Federal; 2) Expeça-se certidão de honorários, se for o caso. P.I.C e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. -
27/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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11/08/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/08/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 01:42
Suspensão do Prazo
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05/06/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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16/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 13:21
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
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12/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 16:19
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 03:30:00, 1ª Vara.
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11/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 12:27
Juntada de Mandado
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04/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 14:29
Juntada de Petição de resposta à acusação
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28/01/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:44
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 15:56
Recebida a denúncia
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18/12/2024 14:38
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:36
Evoluída a classe de 280 para 283
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07/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Denúncia
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05/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/11/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/11/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 12:12
Juntada de Mandado
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27/11/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 09:16
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 15:46
Expedição de Alvará.
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25/11/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 15:14
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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25/11/2024 13:43
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/11/2024 02:00:00, 1ª Vara.
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25/11/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 10:07
Juntada de Ofício
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25/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/11/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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