TJSP - 4002527-20.2025.8.26.0020
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002527-20.2025.8.26.0020/SP AUTOR: LUCAS FERREIRA GOMESADVOGADO(A): WLADIMIR ANATOLE ALAIN LEON SANTOS PELICHEK (OAB SP390078) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 1.1) Na ausência desses documentos em seu nome, caberá a referida litigante trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinado, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. 2) regularizar a representação processual, nos termos do artigo 104, §1º, do Código de Processo Civil, apresentando a procuração em que conste a assinatura física ou eletrônica com certificação digital conferida por entidade certificadora credenciada, conforme o Parecer 249/2022-J - Processo 2021/00100891. 3) constar no polo ativo o proprietário do veículo, conforme documento no evento n.º 1, doc. 7, pois tal pessoa é quem ostenta legitimidade para pleitear a indenização. 4) apresentar o instrumento do contrato de seguro, bem como as faturas de cartão de crédito que demonstre o pagamento das prestaçõess mensais referentes ao prêmio, conforme consta a apólice apresentada no evento n.º 1, doc. 9. 5) anexar aos autos as mídias (vídeos e áudios) informadas na petição inicial diretamente no sistema EPROC.
No sistema eProc, é possível anexar mídias (vídeos e áudios) em diferentes formatos e tamanhos, com algumas restrições.
Os vídeos podem ser anexados nos formatos MP4, WMV, MPG e MPEG, com um tamanho máximo de 250 MB.
Os áudios podem ser anexados nos formatos MP3, WMA e WAV, também com um tamanho máximo de 250 MB.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
19/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 09:30
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LTI SEGUROS S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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