TJSP - 4002465-77.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
04/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
04/09/2025 17:45
Homologada a Transação
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04/09/2025 16:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 15:47
Juntada de Petição
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30/08/2025 20:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2025 20:50
Determinada a citação
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27/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002465-77.2025.8.26.0020/SP AUTOR: KARINA SILVAADVOGADO(A): EZEQUIEL PEREIRA (OAB SP524540) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 1.1) Na ausência desses documentos em seu nome, incumbirá a referida litigante trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinado, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. 2) apresentar documentos ou capturas de tela que demonstrem a titularidade da conta, tais como, endereço de e-mail vinculado, número de telefone cadastrado, mensagens recebidas ou quaisquer outros elementos que evidenciem o uso pessoal do perfil.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
19/08/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 09:18
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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