TJSP - 4002453-63.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 22:02
Despacho
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01/09/2025 15:34
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002453-63.2025.8.26.0020/SP AUTOR: QUEIZE CRISTINA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB SP508068) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) regularizar a representação processual, nos termos do artigo 104, §1º, do Código de Processo Civil, apresentando a procuração em que conste a assinatura física ou eletrônica com certificação digital conferida por entidade certificadora credenciada, conforme o Parecer 249/2022-J - Processo 2021/00100891. 2) complementar a narrativa dos fatos com a descrição detalhada das informações prestadas de forma defeituosa a essa litigante, das penalidades consideradas inválidas pela falha na comunicação e a correlação entre elas. 3) apresentar o boleto no evento n.º 1, doc. 7, de forma integral para demonstrar o emitente do boleto e quem é responsável por seu pagamento. 4) apresentar o instrumento do contrato de locação a que se refere a presente demanda e incluir no polo passivo o locador, além de indicar os dados de qualificação deste, nos moldes do artigo 14, §1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 5) adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, observado o limite de alçada dos Juizados Especiais.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
19/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 09:17
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
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09/08/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: QUEIZE CRISTINA SOARES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/08/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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