TJSP - 1000567-67.2025.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000567-67.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nilza Pereira Ierizzi - BANCO DO BRASIL S/A - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante da manifestação de fls. retro, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, em relação ao réu Banco Santander, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem sucumbência nessa Instância.
Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema.
POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15.
P.I.C. - ADV: PEDRO HENRIQUE CORREIA DA SILVA (OAB 498337/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) -
25/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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25/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000567-67.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nilza Pereira Ierizzi - BANCO DO BRASIL S/A - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante do que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre a autora e o réu Banco do Brasil S/A, às fls. 129/131, para que produza seus regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, em relação ao réu Banco do Brasil S/A, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Diante da notícia do cumprimento do acordo às fls. 132, certifique-se o trânsito em julgado.
Em relação ao réu remanescente, Banco Santander (Brasil) S/A, aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 58.
P.I.C. - ADV: PEDRO HENRIQUE CORREIA DA SILVA (OAB 498337/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG) -
20/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:20
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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24/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:08
Autos no Prazo
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14/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 10:00:00, CEJUSC (Processual).
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21/02/2025 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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19/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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