TJSP - 4001785-92.2025.8.26.0020
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001785-92.2025.8.26.0020/SPEXEQUENTE: LUANA SAYURI FERREIRA IKEIZUMIADVOGADO(A): VIVIAN ASSIS BRUNO (OAB SP397269)SENTENÇAHOMOLOGO a desistência da execução manifestada no evento 14 e JULGO EXTINTO o processo, nos moldes do artigo 775, ?caput?, do Código de Processo Civil. -
21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001785-92.2025.8.26.0020/SP EXEQUENTE: LUANA SAYURI FERREIRA IKEIZUMIADVOGADO(A): VIVIAN ASSIS BRUNO (OAB SP397269) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte exequente, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) excluir do pedido e do demonstrativo de débito apresentado no evento 7, doc. 2, os honorários advocatícios, pois estes, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, são indevidos em primeiro grau de jurisdição do Juizado Especial Cível. 2) adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, em conformidade com o item anterior.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
19/08/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 08:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
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08/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 07:14
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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