TJSP - 1089739-31.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:53
Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:59
Ato ordinatório
-
04/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089739-31.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Breno Fabris -
Vistos.
Deve a parte impetrante observar o item 2 da decisão de fls 23/24 visto que indicou novamente o órgão e não a autoridade coatora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Int. - ADV: BRENO FABRIS (OAB 417694/SP) -
02/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089739-31.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Breno Fabris -
Vistos. 1- Recolham-se as custas de citação e intimação pelo Portal Eletrônico (R$ 32,75) - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ), Código 121-0, para cada parte intimada pelo Portal Eletrônico, bem como diligência de oficial de justiça para intimação da autoridade coatora. 2- A ação mandamental não é proposta em face tão somente de pessoa jurídica, mas de uma autoridade coatora a quem se imputa a prática de ato ilegal, podendo a pessoa jurídica que esta integra figurar em conjunto no polo passivo, nos termos dos artigos 1º e 6º da Lei nº 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança). É, portanto, parte passiva legítima para a ação mandamental a autoridade que tenha praticado o ato reputado ilegal ou da qual emane a ordem para a sua prática, possuindo competência funcional para o seu desfazimento.
Cumpre destacar que a autoridade administrativa não se confunde, todavia, com a figura da pessoa física que atualmente desempenha tal papel.
Assim, providencie a parte impetrante a correção do polo passivo e o recolhimento das custas e diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, poderá ser o feito extinto sem análise do mérito.
Cumprida a determinação, tornem conclusos com urgência para análise do pedido emergencial.
Int. - ADV: BRENO FABRIS (OAB 417694/SP) -
01/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 23:17
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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