TJSP - 1001669-84.2022.8.26.0104
1ª instância - Vara Unica de Cafelandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS - PROCESSO Nº 1001669-84.2022.8.26.0104 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cafelândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Octavio Santos Antunes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARIA ISABEL CORADO DOS SANTOS, CPF *76.***.*55-85, com endereço à Rua Professor Sud Menucci, 923, Centro, CEP 16570-000, Guaranta - SP e MARIA APARECIDA DE SOUZA AMORIM, CPF *00.***.*96-65, com endereço à Rua Professor Sud Menucci, 923, Centro, CEP 16570-000, Guaranta - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de BANCO DO BRASIL S/A, alegando em síntese: as partes firmaram uma Cédula de Crédito Bancário de nº 40/00553-4, emitida em 03/04/2018, a fim de obter o financiamento do valor de R$ 45.000,00, com previsão de pagamento em 15/12/20204, dando em garantia em penhor cedular de 1º grau e sem concorrência de terceiros 5 vacas da raça girolanda, com 36 meses de idade de propriedade da executada, n valor de R$ 22.500,00; 09 vacas da raça girolanda, com 36 meses de idade, no valor de R$ 45.000,00, bens esses localizados no Sítio Terra Prometida – Assentamento Antonio Conselheiro – Lote 75 – Bairro Taquaral – Cafelândia/SP, matrícula 8.201, da Comarca de Cafelândia/SP. Ocorre que as executadas se tornaram inadimplentes no valor de R$ 59.213,75, atualizado até 07/01/2023. Encontrando-se as executadas em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, as executadas para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, será procedida a penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Não sendo contestada a ação, as executadas serão consideradas revéis, caso em que será nomeado curador especial. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cafelandia, aos 08 de agosto de 2025. -
01/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 12:52
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 11:23
Suspensão do Prazo
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19/02/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 20:07
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 22:43
Suspensão do Prazo
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02/11/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:53
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2023 16:02
Ato ordinatório
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04/08/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2023 18:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/02/2023 10:40
Conclusos para decisão
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03/02/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 19:33
Conclusos para decisão
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21/12/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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