TJSP - 1088249-71.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:11
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/09/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088249-71.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Bela Vista Paulista Administração e Locação de Imóveis Próprios Ltda - Primeiramente, providencie a parte impetrante o recolhimento das custas de diligência de Oficial de Justiça, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica , bem como da despesa de citação/intimação do órgão de representação processual da autoridade impetrada pelo portal eletrônico, nos termos dos artigos 8º-A, 11 e Anexo V do Provimento CSM 2.684/2023, com as alterações introduzidas pelo Provimento CSM Nº 2.739/2024, conforme as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas , no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a autora emendar a petição inicial, a fim de indicar o respectivo endereço eletrônico, nos termos do artigo 319, inc.
II, c.c. artigo 321, do CPC/15.
Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoEmenda à inicial.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para recebimento e apreciação do pedido de liminar. - ADV: CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP) -
29/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:17
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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