TJSP - 0000380-42.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000380-42.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1008945-46.2023.8.26.0068) (processo principal 1008945-46.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Caio Vinicius Ferreira Mazzochi - Cláudio Carlos Martins Soares -
Vistos.
Cadastrem-se no sistema os advogados das partes.
Na forma do artigo 513 §2º, CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas conveniados à disposição do juízo, instruído com memória de cálculo atualizada do débito, comprovando ainda o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o decurso do prazo da presente decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, CPC.
Não havendo o pagamento do débito e nem manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: RENATO RAGACINI (OAB 285466/SP), GABRIELA SILVA NEUMANN RIBEIRO (OAB 37302/SC), ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP) -
28/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:41
Apensado ao processo
-
21/01/2025 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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