TJSP - 0004733-28.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004733-28.2025.8.26.0068 (processo principal 1002282-13.2025.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Rodrigo Monteiro Gontijo - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Fls. 26/31: considerados os argumentos apresentados pela parte, e a existência de explicita permissão do levantamento parcial contida no art. 526, §1º, do novo Código de Processo Civil, defiro o levantamento nos moldes requeridos pela parte exequente.
Expeçam-se mandados em favor da parte exequente e de seus patronos, nos termos requeridos.
No mais, porquanto a parte exequente não deu quitação à execução, porquanto alega ter havido depósito a menor, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado da diferença informada, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento em seus ulteriores termos, a saber, com a penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução.
Caso a parte vencida não concorde com o cálculo, terá o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF) -
28/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 23:24
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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