TJSP - 1500478-79.2024.8.26.0296
1ª instância - 01 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GUILHERME DONIZETTI DE ALMEIDA, PROCESSO Nº 1500478-79.2024.8.26.0296, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jaguariúna, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS SILVEIRA DARCADIA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GUILHERME DONIZETTI DE ALMEIDA, RG 46610444, CPF *73.***.*77-14, pai BENEDITO DONIZETTI DE ALMEIDA, mãe ZAIDE APARECIDA DA SILVA, Nascido/Nascida em 26/12/1995, de cor Preto, com endereço à Rua: Luis Fernando Custodio, 126, Vila Guilherme, VIGATO, CEP 13820-000, Jaguariuna - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e por tudo mais que conta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para CONDENAR o réu GUILHERME DONIZETTI DE ALMEIDA como incurso nas penas do delito tipificado no art. 136, § 3º, do Código Penal. Em seguida, passo a dosar a pena a ser aplicada, em estrita observância ao art. 68, caput, do Código Penal. Analisando as diretrizes traçadas pelo art. 59, do Código Penal, observo que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar, como fator que fuja ao alcance do tipo. O réu não ostenta maus antecedentes, conforme certidão e antecedentes de fls. 41/44. Não há nos autos elementos suficientes para se aferir a conduta social e a personalidade do acusado. O motivo do crime é o próprio do tipo. As circunstâncias se encontram relatadas nos autos e mostram-se neutras. As consequências do crime são as normais do tipo. Não há que se cogitar em termos de comportamento de vítima. Diante dessas circunstâncias, analisadas individualmente, é que fixo a pena-base em 02 meses de detenção. Presente a agravante da reincidência, visto que o acusado ostenta condenações definitivas proferidas nos autos nº 1500072-96.2019.8.26.0631 (tráfico de drogas), nº 0001957-02.2015.8.26.0296 (tráfico de drogas) e nº 0003387-23.2014.8.26.0296 (roubo), há menos de 05 anos do cumprimento ou extinção das respectivas penas. Presente a atenuante da confissão, já que o acusado assumiu a prática dos fatos que lhe foram imputados. Assim compenso parcialmente a reincidência com a confissão (Tema Repetitivo 585) para aumentar a pena em 1/6 e fixá-la em 02 meses e 10 dias de detenção. Presente a causa de aumento de pena do § 3º do art. 136 do Código Penal, visto que o crime foi cometido contra menor de 14 anos. Assim, aumento a pena em 1/3 e fixo-a em 03 meses e 3 dias de detenção. Ausentes causas de redução de pena. Assim, fica o réu condenado à pena de 03 meses e 3 dias de detenção. Em vista do quanto disposto pelo art. 33, caput e § 2º, c, do Código Penal, embora multirreincidente, diante da quantidade diminuta de pena, fixo como regime inicial de cumprimento de pena o regime aberto. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos por ser o réu multirreincidente. Considerando que respondeu ao processo em liberdade e que não estão presentes os requisitos da custódia cautelar, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686 do Código de Processo Penal; 2) Comunique-se à Justiça Eleitoral o desfecho desta decisão para os efeitos do art. 15, III, da Constituição Federal; e 3) Expeça-se certidão de honorários, se for o caso. P.I.C e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. -
29/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 08:57
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
11/07/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:40
Recebidos os autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
-
23/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 10:53
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:36
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia) para destino
-
24/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 17:17
Audiência de depoimento especial conduzida por Juiz(a) situacao_da_audiencia para 23/06/2025 01:00:00 1ª Vara. .
-
23/05/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 03:15:00, 1ª Vara.
-
21/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 11:32
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 03:45:00, 1ª Vara.
-
10/04/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 16:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:47
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 14:49
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:49
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 17:25
Recebida a denúncia
-
28/06/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 13:44
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/06/2024 15:59
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/06/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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