TJSP - 1032418-44.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032418-44.2024.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Município de Guarulhos - Apelada: Aline Silva de Oliveira - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário.
V.U. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO.
BASE DE CÁLCULO.
SALÁRIO MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE GUARULHOS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, COM O OBJETIVO DE RECONHECER O DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%) NO PERÍODO DE AGOSTO DE 2020 A OUTUBRO DE 2022, CALCULADO SOBRE SEU SALÁRIO-BASE, COM REFLEXOS NO 13º SALÁRIO, NAS FÉRIAS COM TERÇO CONSTITUCIONAL E NA CONTRIBUIÇÃO AO IPREF, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) ESTABELECER SE A AUTORA FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%) NO PERÍODO PLEITEADO; (II) DEFINIR SE O SALÁRIO MÍNIMO PODE SER UTILIZADO COM BASE DE CÁLCULO DA VERBA; E (III) DETERMINAR SE O PAGAMENTO DEVE RETROAGIR À DATA DE INÍCIO DA ATIVIDADE INSALUBRE, ANTERIOR AO LAUDO PERICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É PREVISTO NO ART. 7º, XXIII, DA CF/1988, E NO ART. 89, XVI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, REGULAMENTADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 17.664/1993, SENDO DEVIDO AOS SERVIDORES EXPOSTOS A AGENTES NOCIVOS, CONFORME CONSTATADO EM PERÍCIA TÉCNICA.4.
O LAUDO PERICIAL JUDICIAL, ELABORADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E POR PROFISSIONAL IMPARCIAL, ATESTOU QUE A AUTORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRÁTICO DE FARMÁCIA, DESEMPENHAVA ATIVIDADES COM EXPOSIÇÃO HABITUAL A AGENTES INSALUBRES, SEM FORNECIMENTO ADEQUADO DE EPIS, CARACTERIZANDO INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO.5.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TJSP, INCLUSIVE DESTA 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, ADOTA O ENTENDIMENTO DE QUE O LAUDO PERICIAL POSSUI NATUREZA DECLARATÓRIA, RAZÃO PELA QUAL O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É DEVIDO DESDE O INÍCIO DA EXPOSIÇÃO AO RISCO, E NÃO APENAS A PARTIR DA DATA DO LAUDO.6.
NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL MUNICIPAL QUE AUTORIZE O USO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL.
AO CONTRÁRIO, A APLICAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO É VEDADA PELA SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO:1.
A EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE DO SERVIDOR A AGENTES INSALUBRES, DEVIDAMENTE CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL JUDICIAL, GERA O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA FORMA DA LEGISLAÇÃO LOCAL.2.
O LAUDO PERICIAL POSSUI NATUREZA DECLARATÓRIA, DE MODO QUE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DEVE RETROAGIR AO INÍCIO DA ATIVIDADE INSALUBRE, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.3.
INEXISTE PREVISÃO LEGAL MUNICIPAL PARA A ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, A IMPEDIR SUA UTILIZAÇÃO PARA TAL FIM.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edma dos Santos Silva (OAB: 320221/SP) (Procurador) - Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB: 160548/SP) - 1° andar -
17/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:34
Julgada Procedente a Ação
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28/05/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 06:47
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Alegações finais
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08/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:57
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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21/02/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 10:56
Juntada de Mandado
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01/02/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
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17/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/01/2025 11:57
Juntada de Ofício
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13/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:07
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/11/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Réplica
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11/09/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/09/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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03/08/2024 14:50
Não confirmada a citação eletrônica
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30/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 12:43
Recebida a Petição Inicial
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19/07/2024 20:50
Conclusos para decisão
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18/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 13:53
Conclusos para decisão
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01/07/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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