TJSP - 1001109-83.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001109-83.2025.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Michaela Sapojkin Ergas - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos. 1) Considerando o baixo índice de acordos em demandas da mesma matéria, digam as partes se concordam com a dispensa da audiência de conciliação e, em caso positivo, faculto às partes a elaboração de proposta de acordo por escrito, em 15 dias.
No silêncio, presumir-se-á a concordância com a dispensa do ato.
Com a vinda de eventual(is) proposta(s), abra-se vista à parte contrária, para manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. 2) Na ausência de proposta, deverá a parte ré, caso ainda não o tenha feito, apresentar contestação no prazo do item 1 (15 dias).
Com a juntada da(s) contestação(ões) aos autos, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora manifeste-se em réplica. 3) Na resposta e na réplica, deverão as partes especificar se pretendem a produção de prova oral.
Em caso positivo, deverão justificar eventual pedido de depoimento pessoal da parte contrária, demonstrando sua imprescindibilidade, indicando os pontos a serem esclarecidos e não constantes dos autos.
No mesmo prazo, deverão justificar a relevância da prova testemunhal, qualificando eventuais testemunhas, esclarecendo se são presenciais do fato e indicando os pontos a serem demonstrados por cada uma delas.
Tudo sob pena de preclusão.
Faculto às partes a juntada, no mesmo prazo, de declarações subscritas pelas testemunhas, com firma reconhecida, acompanhadas de documento pessoal destas, caso desejem requerer a dispensa de audiência.
Intime-se. - ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 458491/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
29/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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