TJSP - 1000690-15.2023.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000690-15.2023.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 407/408: Anote-se o valor atualizado do débito, conforme planilha de cálculos de fl. 408.
Todavia, para deferimento do pedido de fls. 393/394, deverá o exequente proceder ao recolhimento das custas alusivas.
Assim, concedo prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das custas de pesquisa dos sistemas SNIPER, por meio da Guia FEDTJ, Código 434-1, conforme previsto no Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de 1(uma) UFESP para cada sistema e cada pessoa pesquisada, se o caso - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP) -
28/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:22
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000690-15.2023.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Fl. 403: DEFIRO.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias.
Ao final, intime-se o exequente em prosseguimento.
Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP) -
21/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:57
Ato ordinatório
-
16/07/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:26
Determinada Requisição de Informações
-
14/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:37
Ato ordinatório
-
26/06/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:07
Ato ordinatório
-
03/05/2025 04:01
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:30
Ato ordinatório
-
17/12/2024 13:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/12/2024 13:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/12/2024 13:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/10/2024 13:15
Bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:47
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:54
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 12:39
Ato ordinatório
-
13/08/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 10:56
Ato ordinatório
-
07/04/2024 08:44
Suspensão do Prazo
-
19/02/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 11:38
Ato ordinatório
-
11/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 1000690-15.2023.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Anote-se o endereço apresentado à fl. 53 e expeça-se novo mandado de citação, nos termos da Decisão de fls. 37/39.
Antes, contudo, deverá a Exequente recolher a diligência do Sr.
Oficial de Justiça.
Não sendo positiva a citação física, autorizo a realização da citação pelo aplicativo Whatsapp, determinando que sejam observados os requisitos mínimos de identificação, a fim de que reste clara a comprovação, pelo Sr.
Oficial de Justiça, quanto à autenticidade da identidade do citando, como por exemplo, com o envio, pela parte, de foto de seu documento ou vídeo chamada com visualização do documento e do requerido.
Isso porque, embora viável autorização da citação/intimação eletrônica, pelo aplicativo whatsapp ou outra rede social, necessária é a comprovação isenta de dúvidas quanto a identidade da parte, pelo Sr.
Oficial de Justiça, sendo vedado o ato em rede social de forma pública ou em grupos de conversa.
Portanto, determino que seja feita a tentativa de citação, autorizando-se que o seja pelo aplicativo, considerando a existência de precedentes do STJ HC 641.877, bem como o contido nos artigos 188 e 277, ambos do CPC, conforme segue in verbis: "Art. 188.
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial." "Art. 277.
Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alçançar a finalidade." Anote-se o número apresentado à fl. 53 e, não sendo realizada a citação no novo endereço apresentado, expeça-se novo mandado de citação, encaminhando-se à Central local, para cumprimento, nos termos da Decisão de fls. 37/39, conforme acima determinado.
Por fim, quanto ao pedido de arresto, em que pese a tentativa de satisfazer o crédito, o que, ressalte-se, é legítima, indefiro o pedido. É que o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.370.687 cinge-se às hipóteses em que o executado não é encontrado pelo Oficial de Justiça, já que o arresto on line é verdadeira pré-penhora ou penhora antecipada.
A medida deve ser deferida quando da não localização do devedor para citação/intimação, quando incerto ou ignorado o seu paradeiro, o que não se depreende dos autos (artigo 830, do CPC).
No caso vertente, tentou-se a citação do executado em apenas um endereço e até a Exequente já foi capaz de apresentar outros dados de localização dos Executados, como novo endereço, número de celular e e-mail.
Daí porque não se pode concluir que estão presentes, no caso em voga, os requisitos autorizadores da medida constritiva.
Diante do exposto, indefiro o pretendido ARRESTO.
Intime-se. -
25/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 12:38
Recebida a Petição Inicial
-
15/02/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 14:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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