TJSP - 0008297-14.2022.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:40
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 09:47
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/05/2025 09:47
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
20/03/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:16
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:04
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 17:53
Petição Juntada
-
28/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:46
Petição Juntada
-
18/02/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 17:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:07
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
05/02/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 11:01
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 16:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/01/2025 15:49
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
12/04/2024 11:48
Arquivado Provisoriamente
-
12/04/2024 11:48
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:15
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
23/11/2023 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
10/11/2023 13:36
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
02/10/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:17
Petição Juntada
-
21/09/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 05:51
Petição Juntada
-
29/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gimenez Aguilar (OAB 343071/SP), Ariane Lopes Pedroso (OAB 363382/SP), Renato Diniz da Silva Neto (OAB 457315/SP) Processo 0008297-14.2022.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jsl Locação de Maq. e Veic.
P0esados Ltda - Exectda: Nilza de Almeida Theodoro, Marcos de Almeida Teodoro - 1) Diante dos documentos de fls. 121/151 e 165/166 defiro os benefícios da gratuidade da justiça à executada Nilza.
Todavia, a justiça gratuita não tem efeito retroativo, de forma que não há falar em inexigibilidade da obrigação ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo de conhecimento.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que acolheu a impugnação da agravante sob o fundamento de que a mesma é beneficiária da Justiça gratuita, determinando a suspensão de exigibilidade do crédito postulado - O deferimento do benefício da gratuidade judiciária tem efeito ex nunc, não abrangendo as despesas processuais e condenações anteriores ao pleito A gratuidade concedida posteriormente à prolação da sentença não afasta sua obrigação ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados na fase de conhecimento considerando que o benefício deferido não possui efeito retroativo A sucumbência somente poderia ser revista em caso de acolhimento do mérito de eventual recurso de apelação, hipótese não verificada já que a apelação foi julgada improcedente - Decisão reformada Recurso provido, determinado o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença(TJSP; Agravo de Instrumento 2199510-91.2022.8.26.0000; Relator (a):Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2022; Data de Registro: 29/09/2022) 2) Ciência às partes do desbloqueio de valores de fls. 170/172. 3) Fl. 167: manifeste-se a parte executada no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio ou recusa intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. 4) Intime-se. -
28/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 13:53
Concedida a gratuidade da justiça
-
24/08/2023 10:23
Protocolo Juntado
-
24/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2023 15:47
Petição Juntada
-
26/07/2023 16:56
Petição Juntada
-
21/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 13:25
Petição Juntada
-
18/07/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:25
Petição Juntada
-
30/05/2023 13:05
Petição Juntada
-
25/05/2023 15:56
Petição Juntada
-
25/05/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
24/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 18:26
Petição Juntada
-
15/05/2023 18:06
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/05/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 14:34
Conclusos para Sentença
-
25/04/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 18:15
Petição Juntada
-
18/04/2023 14:47
Petição Juntada
-
13/04/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 11:42
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
12/04/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:08
Remetido ao DJE
-
10/04/2023 16:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2023 13:38
Bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 13:25
Petição Juntada
-
04/04/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2023 10:45
Petição Juntada
-
24/03/2023 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
22/03/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 14:26
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
25/09/2022 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 22:46
Conclusos para decisão
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18/09/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2022 13:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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