TJSP - 0020480-63.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 22:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020480-63.2025.8.26.0053 (processo principal 1076574-82.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Convênio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Nos termos do artigo 513, § 2°, II, do CPC, intime-se a executada Organização Talento Jovem, por carta com aviso de recebimento, para que, na forma do artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC, pague o valor de 10.120.494,33, válido para 22/07/2025, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de, assim não o fazendo, este valor ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, caso assim requeira o credor, ser expedido mandado de penhora e avaliação.
Ressalte-se que em caso de pagamento não haverá multa ou honorários.
Na mesma oportunidade, deverá a parte executada providenciar o recolhimento da taxa judiciária referente ao cumprimento de sentença (artigo 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/03 e Comunicado Conjunto Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 do TJSP), observando-se as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria (recolhimento por meio de guia DARE-SP, código 230-6).
Transcorrido o prazo supra sem que ocorra o pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do CPC/15, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: JULIA CAIUBY DE AZEVEDO ANTUNES OLIVEIRA (OAB 207100/SP), RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP) -
25/08/2025 17:05
Expedição de Carta.
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25/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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