TJSP - 1087738-73.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 13:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/09/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087738-73.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concurso Público / Edital - Henrique Schmidt Girardi - Com a instalação das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública na Capital, a competência destas é absoluta para as pretensões de até 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º § 4º da Lei 12.153/09), sob pena de nulidade do processo, cfr. decisão monocrática proferida nos autos da Apelação Cível nº 0041498-68.2010.8.26.0053 da lavra do Desembargador Ricardo Anafe, da Colenda 13ª Câmara de Direito Púbico do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa é a seguinte: "Apelação Cível.
Direito Processual Civil.
Servidor público municipal - Pleito de indenização por dano moral decorrente da divulgação de nome, cargo e vencimentos no site oficial da Prefeitura de São Paulo - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos.
Lei nº 12.153/09 - Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º).
Anula-se a sentença e determina-se a redistribuição dos autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, prejudicado o recurso interposto".
Frise-se que o Provimento do Conselho Superior da Magistratura - CSM - nº 2030/2013, que passou a produzir efeitos a partir de 04/02/2013, revogou os Provimentos nºs 1.768 e 1.769/2010 que limitavam a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sendo assim, ante a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda (JEFAZ), remetam-se os autos ao juízo competente após o decurso do prazo para eventual interposição de recurso em face da presente decisão, observando-se que, com vistas a agilizar a remessa destes autos ao JEFAZ, poderá a parte autora juntar eventual pedido de renúncia ao prazo recursal, hipótese na qual fica desde já deferido, frisando-se que, neste caso, a fim de acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoEmenda à inicial. - ADV: ROSALVA MASTROIENE (OAB 58773/SP), REBECA MASTROIENE SALVATORE (OAB 374350/SP) -
29/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004544-42.2020.8.26.0348
Adriano da Silva Reis
Empreendimento Imobiliario Ermelinda Bra...
Advogado: Alex de Freitas Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2020 14:02
Processo nº 1007047-38.2022.8.26.0066
J. Mahfuz LTDA
Carlos Humberto da Silva
Advogado: Emanuel Henrique de Carvalho Tauyr
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2022 10:45
Processo nº 0003740-17.2015.8.26.0009
Maria Jose Dantas Sala
Marcos Antonio de Oliveira Sala
Advogado: Kenji Taromaru
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/1997 14:42
Processo nº 1004285-82.2025.8.26.0021
Instituto Superior de Administracao e Ec...
Hevandro Gazolli Ferreira
Advogado: Urubatan da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 16:23
Processo nº 1008788-46.2023.8.26.0077
Etelvina Espelho Pichitelli
Ap Brasil - Associacao No Brasil de Apos...
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 15:50