TJSP - 0003740-17.2015.8.26.0009
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Vila Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003740-17.2015.8.26.0009 (apensado ao processo 0362641-32.1997.8.26.0009) (processo principal 0362641-32.1997.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Maria José Dantas Sala - Antônio Carlos de Oliveira Sala e outro - Trata-se de cumprimento de sentença do acordo celebrado entre as partes a fls. 448/449 do processo principal (numeração após digitalização), nos autos do inventário de Manoel de Oliveira Sala, distribuído sob o n.º 0362641-35.1997.8.26.0009, requerido por Maria José Dantas Sala em face de Marcos Antonio Carlos de Oliveira Sala e Antonio Carlos de Oliveira Sala.
Foi deferida a penhora no rosto dos autos principais dos direitos dos executados até o limite da dívida (fls. 97), que foi regularmente efetivada (fls. 105/106).
Intimada para se manifestar em prosseguimento (decisão a fls. 112, disponibilizada no DJE em 03/10/2017, fls. 113) a exequente se manteve inerte (certidão de fls. 114), culminando no arquivamento dos autos (fls. 121).
Compareceram os executados nos autos requerendo o levantamento da penhora e o reconhecimento da prescrição intercorrente (fls. 122/128), sobrevindo manifestação da parte exequente (fls. 145/157).
O presente cumprimento de sentença foi julgado extinto pela ocorrência da prescrição, com fulcro no artigo 487, II, do CPC (fls. 184/187).
Fls. 189: A exequente requer a dilação do prazo para interposição de recurso em face da sentença, alegando que seu patrono de 75 anos teve problemas de saúde.
Apresentou atestado médico (fls. 190).
Manifestação da parte executada às fls. 194/195.
Decido.
O pedido de dilação de prazo não pode ser acolhido.
Dispõe o art. 223 do CPC que: "Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar." Tem-se, portanto, que a justa causa deve ser comprovada.
A parte exequente alega que "este único patrono da exequente, com 75 anos de idade, passou mal e foi socorrido no pronto socorro com problemas de saúde e deve permanecer isolado por 10 dias, conforme comprova o atestado médico" (fls. 189).
A sentença foi disponibilizada no DJE em 06/06/2025 e o atestado médico emitido em 02/07/2025 (fls. 190), demonstrando tempo hábil para a interposição do recurso.
Além disso, o patrono foi substabelecido com reserva de poderes (fls. 467 dos autos principais) e outorgou substabelecimento no curso da ação principal (fls. 575 e 946 dos autos principais), não sendo o único patrono constituído nos autos como alegou.
Sendo assim, na ausência de comprovação de justa causa, o pedido de dilação de prazo fica indeferido.
Após o trânsito em julgado da sentença, cumpra-se o quanto lá determinado, arquivando-se os autos. - ADV: WALDIR LIMA DO AMARAL (OAB 17445/SP), KENJI TAROMARU (OAB 68910/SP) -
21/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:43
Declarada Decadência ou Prescrição
-
19/05/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 18:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:15
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
01/07/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 09:54
Arquivado Provisoriamente
-
17/11/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2022 01:04
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/12/2021 14:46
Recebidos os autos do Advogado
-
09/11/2021 13:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/08/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 10:47
Recebidos os autos do Advogado
-
30/01/2018 15:44
Arquivado Provisoriamente
-
30/01/2018 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 09:54
Autos no Prazo
-
04/10/2017 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2017 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2017 17:59
Decisão
-
12/09/2017 11:31
Conclusos para decisão
-
12/09/2017 11:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2017 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2017 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2017 14:39
Ato ordinatório
-
12/07/2017 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2017 17:58
Autos no Prazo
-
09/06/2017 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2017 10:22
Expedição de Mandado.
-
09/06/2017 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2017 15:19
Serventuário
-
12/04/2017 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2017 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2017 16:17
Decisão
-
08/03/2017 10:23
Conclusos para decisão
-
08/03/2017 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2017 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2017 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2017 10:56
Ato ordinatório
-
13/02/2017 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2017 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2017 12:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/01/2017 12:07
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
18/10/2016 16:46
Arquivado Provisoriamente
-
19/09/2016 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2016 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2016 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2016 13:01
Ato ordinatório
-
16/08/2016 12:58
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2016 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2016 15:22
Serventuário
-
20/06/2016 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2016 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2016 16:21
Proferido Despacho
-
13/06/2016 15:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2016 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/04/2016 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2016 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2016 16:38
Ato ordinatório
-
19/04/2016 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2016 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2016 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2016 14:29
Proferido Despacho
-
11/03/2016 16:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2016 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2016 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/01/2016 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2016 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2016 14:45
Decisão
-
11/01/2016 10:42
Conclusos para decisão
-
11/01/2016 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2015 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2015 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2015 16:32
Proferido Despacho
-
12/11/2015 13:33
Conclusos para despacho
-
12/11/2015 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2015 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2015 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2015 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2015 18:08
Proferido Despacho
-
15/10/2015 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2015 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2015 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2015 16:00
Proferido Despacho
-
01/09/2015 16:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2015 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2015 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2015 16:22
Apensado ao processo
-
10/08/2015 16:21
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/1997
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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