TJSP - 1082574-30.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082574-30.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Marcos Murilo Xavier de Souza -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à petição inicial. 2.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 3.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO FRANCISCO DOS REIS (OAB 458805/SP), ADILSON SAVANT (OAB 493573/SP) -
27/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 10:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082574-30.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Marcos Murilo Xavier de Souza -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada e devidamente assinada. (ii) esclarecer se há litispendência ou coisa julgada, considerando que a distribuição dos autos foi direcionada, demonstrando a distinção com o processo paradigma indicado no movimento de distribuição do sistema eSAJ "Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)".
Em havendo litispendência parcial, deverá trazer aos autos nova peça inicial indicando o pedido exato para cada parte autora, excluindo os pedidos já contidos em outros autos, pois é dever do procurador ao ingressar com demanda judicial verificar se a parte autora não possui prévio processo; No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos. - ADV: ROGÉRIO FRANCISCO DOS REIS (OAB 458805/SP), ADILSON SAVANT (OAB 493573/SP) -
20/08/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:36
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 20:29
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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