TJSP - 1028465-02.2024.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:40
Evoluída a classe de 40 para 156
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21/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028465-02.2024.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Credicitrus -
Vistos. 1.
Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Condeno parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa. 2.
Converta-se a classe da presente para cumprimento de sentença. 3.
Nestes mesmos autos, requeira o credor o que de direito, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Para prosseguimento, nos termos do art. 4º, IV, da Lei Estadual de Custas (L. 11.608/2003), deverá parte credora recolher o equivalente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (mínimo de 5 UFESPs), via guia DARE. 4.
Cumprido o item 3, intime(m)-se o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC), após recolhidas as custas necessárias ao cumprimento do ato, pelo credor, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita. 5.
Decorrido o prazo referido no item 4, proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo(s) credor(es), ou dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) indique(m) bem à penhora e apresente(m) cálculo atualizado, incluindo a multa, os honorários advocatícios e a taxa judiciária.
Independentemente de nova deliberação judicial, o cartório expedirá aviso ao(s) credor(s), pelo DJE, para que recolha as taxas ou despesas eventualmente necessárias para realização da penhora, exceto se concedidos anteriormente os benefícios da justiça gratuita. 6.
Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo Int. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP) -
20/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:37
Decretada a Revelia
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19/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 15:05
Expedição de Carta.
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14/05/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 07:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 19:02
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 19:02
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 19:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2024 09:43
Suspensão do Prazo
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22/10/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 16:15
Juntada de Mandado
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15/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 10:50
Suspensão do Prazo
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04/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 06:51
Juntada de Certidão
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07/06/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 06:51
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 17:06
Expedição de Carta.
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06/06/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 17:06
Expedição de Carta.
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06/06/2024 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/06/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:24
Conclusos para decisão
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06/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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