TJSP - 1001005-85.2017.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001005-85.2017.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Adriano Vaz Pavao e outros - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento em parte aos recursos.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
COBRANÇA.
POLICIAIS MILITARES.
PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RECÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS SOBRE OS VENCIMENTOS PERMANENTES, CONFORME ASSEGURADO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 0600593-40.2008.8.26.0053.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO, NO QUAL O PEDIDO FOI EXPRESSAMENTE RESTRITO AOS ASSOCIADOS À ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE.
REQUERENTES LEANDRO, JAYME E ADRIANO QUE NÃO COMPROVARAM A SUA FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO.
ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA.
REQUERENTE ROSEMIRO QUE, EM 2009, AJUIZOU AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM COM IDÊNTICOS PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, JULGADA IMPROCEDENTE, COM TRÂNSITO EM JULGADO.
COISA JULGADA RECONHECIDA.
QUANTOS AOS DEMAIS REQUERENTES, IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO DA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.
COISA JULGADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA INTERROMPE A FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL.
JUROS DE MORA QUE INCIDEM DESDE A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA.
TEMA N. 1.133 DOS RECURSOS REPETITIVOS.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:38
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 18:17
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 14:16
Julgamento Virtual Iniciado
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11/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
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11/07/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Publicado em
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30/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:07
Expedido Termo de Intimação
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30/06/2025 11:03
Distribuído por sorteio
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27/06/2025 14:18
Processo Cadastrado
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26/06/2025 09:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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