TJSP - 0011198-34.2024.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011198-34.2024.8.26.0506 (processo principal 1032498-11.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Nutrition Import - Comércio Atacadista de Suplementos Eireli -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta por negativa geral.
Intimado, o exequente manifestou-se. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
O artigo 525, § 1° do Código de Processo Civil expressamente elencou as matérias de direito que podem ser alegadas no contexto da impugnação ao cumprimento de sentença.
Confira-se. "Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença." No caso em tela, em que pese a compreensão desta Magistrada quanto à posição assumida pelo defensor dativo, não houve alegação de quaisquer das matérias, quer seja de fato, ou de direito, indicadas no supracitado artigo legal.
Sendo assim, de rigor a rejeição da presente impugnação.
Posto isso, rejeito a presente impugnação ao cumprimento de sentença.
Deixo de condenar a parte impugnante ao pagamento de verbas de sucumbência, diante do disposto na Súmula 519 do STJ.
Intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: JOAO RAFAEL ZANOTTI GUERRA FRIZZERA DELBONI (OAB 30464/ES), OSLY DA SILVA FERREIRA NETO (OAB 13449/ES) -
20/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:48
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
19/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 06:21
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 13:30
Conclusos para decisão
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12/08/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 22:08
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 17:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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