TJSP - 0001370-65.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001370-65.2025.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Magazine Luiza S/A -
Vistos. 1) Considerando o baixo índice de acordos em demandas da mesma matéria, digam as partes se concordam com a dispensa da audiência de conciliação e, em caso positivo, faculto às partes a elaboração de proposta de acordo por escrito, em 15 dias.
No silêncio, presumir-se-á a concordância com a dispensa do ato.
Com a vinda de eventual(is) proposta(s), abra-se vista à parte contrária, para manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. 2) Na ausência de proposta, deverá a parte ré, caso ainda não o tenha feito, apresentar contestação no prazo do item 1 (15 dias).
Com a juntada da(s) contestação(ões) aos autos, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora manifeste-se em réplica. 3) Na resposta e na réplica, deverão as partes especificar se pretendem a produção de prova oral.
Em caso positivo, deverão justificar eventual pedido de depoimento pessoal da parte contrária, demonstrando sua imprescindibilidade, indicando os pontos a serem esclarecidos e não constantes dos autos.
No mesmo prazo, deverão justificar a relevância da prova testemunhal, qualificando eventuais testemunhas, esclarecendo se são presenciais do fato e indicando os pontos a serem demonstrados por cada uma delas.
Tudo sob pena de preclusão.
Faculto às partes a juntada, no mesmo prazo, de declarações subscritas pelas testemunhas, com firma reconhecida, acompanhadas de documento pessoal destas, caso desejem requerer a dispensa de audiência.
Intime-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP) -
29/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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23/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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