TJSP - 1001091-34.2024.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001091-34.2024.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Defiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP para penhora de eventuais quotas de fundo previdenciário, tendo em vista que tal medida é admitida pela jurisprudência, e que, no caso dos autos, houve o esgotamento do outros meios possíveis para localização de bens penhoráveis do executado.
Neste sentido: CADASTROS DE INADIMPLENTES.
Não conhecimento.
Decisão agravada que não cuidou da matéria.
Falta de interesse de agir.
Recurso não conhecido.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES.
Ação de execução.
Não localização da devedora nos diversos endereços fornecidos pela exequente e por meio de convênio BacenJud e InfoJud e ausência de ativos financeiros em contas bancárias.
Requisição de informações à SUSEP, BMF, Bacen, CETIP, CVM e determinação de inclusão do nome da devedora nos cadastros de proteção ao crédito.
Admissibilidade, diante da peculiaridade do caso.
Decisão reformada.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2159550-41.2016.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2016; Data de Registro: 26/09/2016).
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES Ação de execução Pretensão de expedição de ofícios à CETIP, CVM e SUSEP para localização de bens passíveis de penhora Admissibilidade Impossibilidade de obtenção das informações em caráter particular Presente o interesse da justiça RECURSO PROVIDO NESTA PARTE.
EXECUÇÃOTÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Cédula de Crédito Bancário Renegociação de Dívida - Pretensão recursal de decreto de indisponibilidade de bens imóveis indistintos dos executados Central Nacional de Indisponibilidade de bens Provimento 39/2014 do CNJ Não conhecimento do pedido Inovação do pedido não admitida em sede recursal RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. (Agravo de Instrumento 2273205-83.2019.8.26.0000, Rel.
Renato Rangel Desinano, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 13/01/2020).
Sendo assim, oficie-se à SUSEP para penhora de eventuais quotas de fundo previdenciário em nome da executada acima identificada, até o limite da dívida, no valor de R$ 95.710,08.
Servirá cópia da presente como ofício, que deverá ser encaminhado pelo exequente e comprovado o protocolo nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de remessa ao arquivo.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 22:07
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 06:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 10:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/02/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 08:21
Determinada Requisição de Informações
-
11/11/2024 06:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 23:30
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 23:30
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 22:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 15:28
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 15:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/06/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 13:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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