TJSP - 1013725-23.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 21:47
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/09/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 00:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 10:30
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 09:05
Juntada de Petição de Réplica
-
20/12/2023 05:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:28
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:31
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
12/09/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:24
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Brito Almeida (OAB 338615/SP) Processo 1013725-23.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paloma Cardoso dos Santos -
Vistos. 1.
Fls. 144/146: recebo como emenda à inicial.
Anote-se. 2.
Trata-se de demanda acidentária em que a autora pretende obter a/o concessão restabelecimento de benefício previdenciário.
Nos termos do art. 129-A, §1º a §3º, da Lei nº 8.213/91, impõe-se a prévia realização de exame médico-pericial, antes da citação da autarquia ré.
Dessa forma, determino a realização de perícia médica, a fim de que sejam apurados os quesitos indicados no §1º do artigo supracitado.
Por medida de celeridade e economia processual, bem como a fim de se evitar eventual realização de nova perícia, desde já, indico os quesitos formulados por este Juízo, em conjunto com os previstos em legislação específica: a) Há divergência com as conclusões do laudo administrativo? Indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando, nos termos da Lei nº. 8.213/91, art. 129-A, §1º. b) A parte autora apresenta a doença/lesão/sequela física indicada na inicial? c) tal doença/lesão/sequela é decorrente da atividade laborativa desempenhada pela parte autora (acidente de trabalho)? d) a doença/lesão/sequela da parte autora gera incapacidade permanentemente para o exercício da sua atividade habitual ou é insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência? e) a doença/lesão/sequela da parte autora causa incapacidade temporária para o seu trabalho ou para sua atividade habitual? f) há consolidação das lesões? Há possibilidade de cura? g) a consolidação das lesões causa redução da capacidade da parte autora para o trabalho que habitualmente exercia? h) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Dê-se ciência ao INSS da presente decisão e, caso queira, participe da perícia nos termos acima indicados.
Arbitro os honorários periciais em R$ 735,46 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), valor mínimo para custeio do procedimento a ser realizado pelo IMESC, conforme Portaria própria daquele órgão (nº 05/2015).
Saliente-se que a Resolução 232/2016 do CNJ possibilita ao Juiz, em seu art. 2º, §4º, "ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.".
INTIME-SE o INSS (via portal eletrônico) para que efetive o depósito relativo à perícia no prazo de 30 (trinta) dias.
Comprovado nos autos o depósito, OFICIE-SE ao IMESC para a realização da prova.
Designada a data da perícia, intime-se pessoalmente a autora para comparecimento.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 30 (trinta) dias manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Intime-se. -
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 12:47
Conclusos para decisão
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15/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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