TJSP - 1000505-73.2025.8.26.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000505-73.2025.8.26.0106 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caieiras - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Jucilene da Silva - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
POLICIAL MILITAR.
INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.
LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
CONTROVÉRSIA RECURSAL SOBRE A COBRANÇA DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, CONFORME MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER: (I) EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA; (II) SE É CASO DE PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA; (III) A LEGITIMIDADE ATIVA DOS POLICIAIS MILITARES PARA COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS AO MSC; (IV) A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO DEMONSTRADO PELA PARTE RÉ A CIÊNCIA DA PARTE AUTORA ACERCA DO AJUIZAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.4.
NÃO É CASO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA EM RAZÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA, POIS NÃO HÁ JULGAMENTO DEFINITIVO.5.
AFASTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA, POIS O TÍTULO JUDICIAL É FAVORÁVEL À CATEGORIA POLÍCIA MILITAR, INCLUINDO PRAÇAS E OFICIAIS.6.
A LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DISPENSA FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO QUE PROPÔS O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 1119.7.
NÃO É POSSÍVEL REDISCUTIR O MÉRITO DO MSC N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
POLICIAIS MILITARES TÊM LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS SEM NECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO."; 2. "É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO REFERENTE AO LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ”LEGISLAÇÃO CITADA: CF, ART. 5º, LXX; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.197/2013; LEI Nº 12.153/2009, ART. 19, § 6º; CPC, ARTS. 926 E 927.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, TEMA 1119; PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL) Nº 0000003-18.2024.8.26.9021; PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL) Nº 0004787-15.2024.8.26.9061; MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sergio Tassin (OAB: 390800/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:37
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 17:17
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 08:37
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:58
Expedido Termo de Intimação
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18/08/2025 11:35
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 14:59
Processo Cadastrado
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14/08/2025 17:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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