TJSP - 1001238-29.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001238-29.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Silvia Cristina de Freitas Lisboa -
Vistos.
Ciente da certidão retro.
Os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, cuja execução deverá ser praticada exclusivamente no incidente processual.
Ficam as partes advertidas de que os demais peticionamentos deverão ser realizados no incidente de cumprimento de sentença, que tramita em apartado, sob pena de não serem apreciados.
Havendo mídia ou outro objeto guardado em cartório, deverá a serventia intimar o proprietário do bem para, no prazo de 90 dias contados da intimação, retirar o objeto, sob pena de serem destruídos, nos termos do artigo 636, §1º, Seção XXXVI, Cap.
IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Prov.
CSM 1676/2009 e Com.
SAD 11/2010).
Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, se o caso, e certifique a Serventia no cumprimento de sentença que a certidão de honorários já foi expedida nestes autos.
Não havendo mídia e nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Intime(m)-se. - ADV: LUCAS HENRIQUE FREITAS DA SILVA (OAB 468465/SP) -
21/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 05:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 14:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 18:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2025 07:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:53
Recebida a Petição Inicial
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24/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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