TJSP - 0000612-24.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000612-24.2025.8.26.0466 (processo principal 1000479-62.2025.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eric Carvalho Cattin - - Eduardo Vinicius Lopes - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ciência à parte requerente acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 27. - ADV: RENATO CASSIANO (OAB 372399/SP), ANA CARLA PASCHOAL (OAB 471695/SP), RENATO CASSIANO (OAB 372399/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ANA CARLA PASCHOAL (OAB 471695/SP) -
01/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 13:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000612-24.2025.8.26.0466 (processo principal 1000479-62.2025.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eric Carvalho Cattin - - Eduardo Vinicius Lopes - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Diante do pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando as manifestações convergentes das partes, de forma expressa, no sentido de cumprimento integral da obrigação, pugnado pela extinção do feito, tem-se por verificado o fenômeno processual da preclusão lógica, previsto legalmente no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado, expedindo-se, com urgência, o mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente.
Providencie a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais nos termos do art. 4º, inciso III da Lei 11.608/08 (1% do valor da execução ou valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de emissão de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 1.098 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Após o recolhimento deverá a parte apresentar o comprovante no cartório pessoalmente ou por seu procurador por petição nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias para baixa.
No silêncio, intime-se o executado por carta AR, no endereço constante dos autos para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias e na inercia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa, arquivando-se definitivamente em seguida, pois após a expedição de certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Oportunamente, arquivem-se com as anotações devidas.
P.I.C. - ADV: ANA CARLA PASCHOAL (OAB 471695/SP), ANA CARLA PASCHOAL (OAB 471695/SP), RENATO CASSIANO (OAB 372399/SP), RENATO CASSIANO (OAB 372399/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/08/2025 19:17
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 22:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 21:31
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 20:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000602-20.2025.8.26.0156
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Carlos Augusto Salotti
Advogado: Walter de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 11:25
Processo nº 1016836-48.2021.8.26.0114
Elektro Redes S.A.
Rodrigo Fernandes Rolim
Advogado: Joao Loyo de Meira Lins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2021 16:54
Processo nº 0000915-45.2024.8.26.0572
Carlos Humberto da Silva
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Ricardo Araujo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2023 16:02
Processo nº 1007387-16.2025.8.26.0053
Domenico Rafaele Vietri Junior
Diretor do Departamento de Rendas Mobili...
Advogado: Marcelo Augusto Vicente da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 16:03
Processo nº 1001333-07.2025.8.26.0450
Gilmar da Silva Pinto
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: David Araujo Freitas de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 02:30