TJSP - 1012941-40.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012941-40.2025.8.26.0405 - Dúvida - Registro de Imóveis - Regiane Alves Amorim da Silva -
Vistos.
Fls. 95/98 - Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
No mérito, é o caso de rejeição, pois não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença prolatada, revelando-se manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, ao buscar apontar suposto vício ou a reapreciação do mérito com reconsideração da tese jurídica adotada para a solução da lide, sem lograr êxito em demonstrar a presença de uma das situações previstas no art. 1.022 do CPC.
Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para a anulação do julgado ou para a rediscussão da matéria de mérito, devendo a parte manifestar eventual irresignação por meio das vias processuais próprias.
Rejeito, portanto, os aclaratórios.
Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ ALEXANDRE (OAB 411219/SP) -
25/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/08/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:08
Julgada Procedente a Ação
-
10/08/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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