TJSP - 1500162-61.2023.8.26.0600
1ª instância - 01 Criminal de Lins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500162-61.2023.8.26.0600 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Luan Pereira Coutinho - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia, e o faço para condenar LUAN PEREIRA COUTINHO, qualificado nos Autos, à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, mais 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por infração ao artigo 33, caput, c.c. seu § 4.º, da Lei Federal N.º 11.343/2006.
Presentes os requisitos, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo que a pena aplicada (02 anos e 06 meses), à razão de 01 (uma) hora por dia de condenação; e por uma pena de multa, consistente em pagamento de 10 (dez) dias-multa, com a unidade no mínimo legal.
Se o acusado se recusar ou não cumprir as penas alternativas, cumprirá a pena privativa de liberdade no regime aberto, sob as condições legais, consoante expressa o artigo 44, § 4.º, do Código Penal.
Caberá ao acusado, ainda, pagar a taxa judiciária no valor correspondente a 100 (cem) UFESPs, conforme dispõem os artigos 804 do Código de Processo Penal e 4.º, § 9.º, alínea a, da Lei Estadual N.º 11.608/2003, ficando concedido a ele os benefícios da Justiça Gratuita.
Considerando a origem ilícita do valor apreendido, decreto seu perdimento em favor da União.
Providencie-se o necessário, após o trânsito em julgado.
Decreto também o perdimento do celular apreendido.
No entanto, por ser desprovido de valor econômico, autorizo sua destruição, devendo se aguardar o trânsito em julgado.
Já houve a incineração do entorpecente apreendido, conforme comunicado pela autoridade policial (fls. 101/105).
Considerando que o acusado foi beneficiado, durante o processo, com a liberdade provisória, e que não surgiram motivos que ensejassem a decretação da prisão; e considerando, também, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e por multa, poderá recorrer em liberdade.
Transitada esta em julgado, expeça-se a guia de recolhimento, encaminhando-a ao compete Juízo da Execução, onde o local da prestação de serviços será fixado.
Ainda, efetue-se o cálculo das penas de multa, intimando-se para pagamento.
Fixo os honorários ao Defensor nomeado (fl. 113) no teto previsto na Tabela de Honorários DPE-SP/OAB-SP.
Expeça-se certidão oportunamente, na forma do Convênio vigente, a qual deverá ser impressa pelo interessado diretamente do e-saj.
P.
I.
C. - ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP) -
27/08/2025 02:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:31
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
05/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/04/2025 19:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:27
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:42
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 09:32
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 09:32
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 14:29
Recebida a denúncia
-
28/05/2024 13:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 04:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
28/05/2024 00:00
Evoluída a classe de 279 para 300
-
24/02/2024 21:35
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 22:12
Juntada de Mandado
-
01/02/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 14:48
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
09/01/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:30
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 21:20
Juntada de Mandado
-
11/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/08/2023 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 18:10
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/07/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 00:00
Evoluída a classe de 279 para 300
-
22/06/2023 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2023 11:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/06/2023 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/06/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2023 12:29
Expedição de Alvará.
-
04/06/2023 12:18
Concedida a Liberdade provisória
-
04/06/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
04/06/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
04/06/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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