TJSP - 1034354-46.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034354-46.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: José Antônio de Mendi Rios (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.I.
CASO EM EXAMEAUTOR AJUIZOU AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES, REQUERENDO QUE O RÉU RENEGOCIE O VALOR DEVIDO, LIMITANDO OS DESCONTOS A 30% DOS VENCIMENTOS, E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
ALEGA QUE OS DESCONTOS COMPROMETEM SUA RENDA MENSAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É LÍCITO O DESCONTO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS COMUNS DIRETAMENTE EM CONTA CORRENTE, UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIOS, SEM A APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO PREVISTA PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA GRATUIDADE DA JUSTIÇA FOI MANTIDA, POIS O BANCO RÉU NÃO IMPUGNOU OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO AUTOR QUE COMPROVAM A SUA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.O EG.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE SÃO LÍCITOS OS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO MUTUÁRIO, NÃO SE APLICANDO A LIMITAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.DEMANDA QUE NÃO TRATA DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA AMPARADA EM SUPERENDIVIDAMENTO, QUE POSSUI REQUISITOS E RITO PRÓPRIO.
IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
DESCONTOS EM CONTA CORRENTE SÃO VÁLIDOS SE AUTORIZADOS PELO MUTUÁRIO. 2.
NÃO SE APLICA A LIMITAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A ESSES DESCONTOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 99, §3º; ART. 927, INCISO III; LEI Nº 10.820/2003, §1º DO ART. 1º.RESOLUÇÃO Nº 4.790/2020 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.863.973, TEMA 1.085, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO.STJ, RESP 1586910/SP, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, J. 29/08/2017.STJ, RESP 1555722/SP, REL.
MIN.
LÁZARO GUIMARÃES, 2ª SEÇÃO, J. 22/08/2018.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Henrique Castanho de Campos (OAB: 219469/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - 3º andar -
02/07/2025 04:19
Suspensão do Prazo
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05/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:38
Recebido o recurso
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05/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
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03/05/2025 23:02
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 17:51
Julgada improcedente a ação
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21/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 07:05
Concessão
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05/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
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05/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/08/2024 17:38
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/08/2024 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/08/2024 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/07/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 22:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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