TJSP - 0000280-61.2023.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:09
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/03/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 10:45
Juntada de Ofício
-
02/02/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
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24/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 09:15
Juntada de Ofício
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10/11/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 21:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP) Processo 0000280-61.2023.8.26.0067 - Execução da Pena - Exectdo: RICARDO ROBERTO DA SILVA - HOMOLOGO o cálculo de fls. 72/74.
Em análise, tem-se que RICARDO ROBERTO DA SILVA foi condenado à pena privativa de liberdade pelo prazo de dois anos e dois meses em regime aberto, devendo o apenado: 1 Confirmar o endereço à autoridade policial, no momento do cumprimento do mandado de prisão; 2 Não mudar do território da Comarca do Juízo da Execução sem autorização deste; 3 Sair para o trabalho às 6:h00 da manhã, devendo recolher-se na habitação até às 22h00, salvo autorização expressa do Juízo da execução; 4 Comparecimento MENSAL no Juízo do domicílio para informar e justificar suas atividades (após o retorno ao acesso normal aos prédios do TJSP); 5 Não frequentar bares, boates, casas de jogos, parques de diversão e locais de reputação duvidosa; 6 Não portar armas de qualquer espécie ou qualquer objeto capaz de ofender a integridade física humana. 7 As autorizações para viagens, comunicação de mudança de endereço deverão ser solicitadas através de peticionamento eletrônico pela Defensoria Pública ou Defensor Constituído junto à Vara de Execução correspondente; à Pena restritiva de direito- Interdição de direitos/Suspensão habilitação para dirigir pelo prazo de dois meses com periodicidade diária e à pena restritiva de direito- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso pelo prazo de dois meses com periodicidade diária diária. Às fls. 83 foi juntado ofício da Prefeitura Municipal informando que o sentanciado possui cargo efeitvo de vigia na Prefeitura, com carga horária de trabaho de 40 horas semanais, com escala de trabalho 12X36 junto ao Almoxarifado Municipal, em período noturno, com descansos às terças, quintas e sábados.
Desse modo, a fim de adequar a periodicidade da pena ao exercicio da atividade laborativa do sentenciado, altero a condição do recolhimento domiciliar (item 3 da decisão de fls. 46/48) para autorizar a continuidade do serviço em período noturno, nos seguintes termos: Permanecer em sua residência nos dias que não estiver trabalhando (terça-feira, quinta-feira e sábado) e nos domingos, estando autorizado o trabalho noturno de 18h às 6h conforme sua escala (segunda-feira, quarta-feira, sexta-feira e domingo).
Atualize-se o sistema VIDA.
Além disso, determino que a medida educativa de frequência a programa acerca dos malefícios da drogadição ocorra DUAS VEZES por semana (preferencialmente nos dias de descanso do sentenciado, quais sejam, às terças e quintas).
Assim, diante da adequação da periodicidade da medida educativa, AUTORIZO o sentenciado a CONTNUAR trabalhando como vigia, na escala de trabalho 12x36 no Almoxarifado Municipal.
Providencie-se a adequação no histórico de partes da da periodicidade da Medida educativa de comparecimento a programa ou curso para DUAS VEZES POR SEMANA.
Intime-se o sentenciado para que dê início ao cumprimento das condições impostas, no prazo de 10 (dez) dias, devendo se apresentar à assistência social ou CAPS do município para dar início à medida educativa de frequência em curso ou programa acerca dos malefícios da drogadição.
Oficiem-se à diretoria municipal de assistência social e CAPS solicitando que o encaminhe a um dos programas educativos do órgão e, posteriormente, informe se o sentenciado frequenta o programa com assiduidade.
Oficie-se ao órgão de trânsito para entrega da habilitação ou permissão para dirigir.
Oficiem-se as Polícias Civil e Militar, encaminhando cópia do termo de advertência juntado aos autos, a fim de que fiscalizem as condições e informem a este Juízo qualquer descumprimento.
Sem prejuízo, providencie o cadastramento dos dados do sentenciado no sistema V.I.D.A.
Cópia desta decisão servirá como autorização para as providências necessárias.
Cópia desta decisão, devidamente assinada, com cópia do termo de advertência, servirá como ofício às Polícias Civil e Militar.
Cópia desta decisão, devidamente assinada, com cópia do termo de advertência, servirá como mandado de intimação para o sentenciado, para cumprimento das condições do regime aberto.
Cópia desta decisão, devidamente assinada, servirá como oficio.
Int. -
25/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 07:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2023 22:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 15:48
Conclusos para despacho
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20/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:04
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 10:39
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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