TJSP - 1004805-32.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004805-32.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Rocaz Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Rocaz Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda ajuizou Ação de Repetição de Indébito em face de Jeovanio José de Souza, ambo(a)s qualificado(a)s nos autos.
Instado(a) a providenciar a regularização de sua representação processual, nos termos da decisão de fls. 31, tornou a juntar aos autos procuração apócrifa (fl. 38).
Com efeito, ante a inércia da parte autora, que deixou de sanar o(s) vício(s) processual(ais) no prazo assinalado, impõe-se de plano o indeferimento da petição inicial, porquanto não compete ao Juízo indicar, indefinidamente, as medidas necessárias ao normal e regular andamento do feito, sendo descabido intimar sucessivas vezes o(a) interessado(a) para que atenda ao que é determinado de forma integral, nos termos do art. 223 do CPC.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, incisos I e IV e 321, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15).
Após o trânsito em julgado, proceda a serventia conforme o Comunicado CG nº 2199/2021 se recolhidas as custas, ou expeça-se o necessário para inscrição na Dívida Ativa do Estado, conforme o caso.
Por fim, oportunamente, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP) -
20/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:55
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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19/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
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12/07/2025 03:52
Suspensão do Prazo
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27/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
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11/05/2025 17:59
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 22:07
Conclusos para despacho
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24/03/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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