TJSP - 1018712-36.2022.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1018712-36.2022.8.26.0071 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: 2r Comercio de Produtos Alimenticios e Cesta Basica Ltda. - Apelante: Rejane Fernanda Busnardo Siqueira - Apelante: Ricardo Augusto Pantano de Oliveira - Apelante: Rejane Fernanda Busnardo Siqueira Me - Apelado: Paulo Roberto Polato - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1018712-36.2022.8.26.0071 Relator(a): CARLOS ALBERTO DE SALLES Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Vistos. 1.
Trata-se de ação de anulação de ata societária e confissão de dívida cumulada com indenização, cujos pedidos foram julgados parcialmente procedentes (ps. 912/930) para a) DECLARAR a nulidade da ata societária nº 001/2022, ante a ausência de interesse jurídico em sua manutenção, considerando que as partes não mais mantêm vínculo societário, porém REJEITAR o pedido de anulação da confissão de dívida, mantendo válido o instrumento pelas razões alhures expostas; e b) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada autor, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em razão das cobranças indevidas realizadas após a notificação de revogação da cessão de crédito (p. 929).
Custas processuais foram repartidas à proporção de 50% para autores e 50% para o réu.
Fixados honorários advocatícios em 10% do valor econômico obtido pela parte.
Em preliminar de recurso, a apelante 2R renovou seu pedido de gratuidade judiciária, alegando que sua situação financeira atual seria incompatível com o recolhimento do preparo. 2.
INDEFERE-SE a gratuidade judiciária requerida pela apelante 2R.
Tratando-se de pessoa jurídica, a concessão do benefício dependeria de comprovação da alegada impossibilidade de arcar com o custo financeiro do processo (Súmula 481, STJ), que não foi feita.
Impressão de tela de extrato de conta-corrente (p. 976) isolada, descontextualizada e desacompanhada de outros documentos não é suficiente para embasar a pretensão. 3.
RECOLHA a apelante para recolhimento do preparo recursal.
PRAZO: 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (art. 99, §7º, CPC).
Destaca-se, por oportuno, que a autorização para recolhimento das custas iniciais ao final do processo (concedida em agravo de instrumento anterior) não se estende ao preparo recursal, que, ante o indeferimento da gratuidade requerida, deve ser recolhido no prazo ora assinalado.
Confira-se:PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDO NA ORIGEM.
DIFERIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
SITUAÇÃO QUE NÃO ABRANGE O PREPARO DO APELO NOBRE. 1.
Enunciado Administrativo n. 2: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".2.
Deserto o recurso especial, deste não se deve conhecer, inexistindo oportunidade para a complementação do preparo.3.
Hipótese em que a agravante foi dispensada do pagamento imediato da taxa judiciária para apresentação de embargos à execução, situação que não abrange as custas recursais.4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.050.267/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 12/6/2017 - sem destaque no original.) 4.
RECOLHAM os autores Rejane e Ricardo em dobro as custas de preparo de apelação, cujo recolhimento não foi comprovado na interposição do recurso, não tendo sido, tampouco, requerida gratuidade judiciária ou renovado pedido de diferimento das custas.
PRAZO: 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Como já se mencionou, diferimento de custas iniciais não se estende automaticamente para preparo recursal, sendo devido o recolhimento. 5.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
INT.
São Paulo, 13 de agosto de 2025.
CARLOS ALBERTO DE SALLES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) - Iago Bovi de Freitas Miranda (OAB: 395443/SP) - Iza Bovi de Freitas Miranda (OAB: 412226/SP) - Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB: 333190/SP) - 4º andar -
22/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:30
Realizado cálculo de custas
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16/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/04/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/04/2025 05:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/03/2025 03:54
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 12:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/12/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 20:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2024 04:00:00, 3ª Vara Cível.
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24/09/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 17:08
Decisão Determinação
-
04/03/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 02:48
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 18:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/07/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2023 20:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/05/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 16:52
Arquivado Provisoriamente
-
05/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 05:03
Suspensão do Prazo
-
07/11/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 20:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2022 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 15:24
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/07/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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