TJSP - 0004496-70.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0004496-70.2025.8.26.0269O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANCA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER ao executado ROGÉRIO LUIZ DA SILVA, portador do CPF nº *16.***.*64-52 que, por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença expedida no Processo Digital n°: 1006127-66.2024.8.26.0269 movida por Juliano de Carvalho Guedes e outro, de acordo com a seguinte decisão: "
Vistos. Recebo o cumprimento de sentença definitiva, porque presentes os requisitos legais. Intime-se o executado por edital para, na forma dos artigos 513, parágrafo 2º, e 523, “caput”, do Código de Processo Civil, pagar em 15 dias do valor de R$ 7.079,60, advertindo de que transcorrido o prazo de pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nestes mesmos autos a impugnação. Fica advertida, ainda, de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no percentual e 10%. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas para cada diligência ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo a que se refere o artigo 523 do Código de Processo Civil, poderá o credor, mediante prévio recolhimento da despesa, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo estatuto processual. Intime-se.." Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 7.079,60, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 25 de agosto de 2025. -
26/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:20
Apensado ao processo
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25/08/2025 08:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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