TJSP - 1009179-75.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009179-75.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Geneci Rodrigues dos Santos - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Fls. 220/221: A obrigação não é de pagamento das custas iniciais, mas da da taxa de cancelamento de distribuição, no valor de 05 (cinco) UFESPs - FEDTJ - CÓDIGO 224-0, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024 e dos incisos XIII e XIV, do art. 2º, da Lei 11.608/2003.
Nesse sentido: "APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Não recolhimento das custas iniciais.
Sentença que julgou extinto o processo e condenou os embargantes ao pagamento da taxa de cancelamento da distribuição.
Pretensão de reforma.
DESCABIMENTO: Apelantes que descumpriram determinação de recolhimento das custas iniciais e não são beneficiários de gratuidade de Justiça.
Desnecessidade de pagamento das custas iniciais que não afasta a incidência da taxa de cancelamento da distribuição nos termos do art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei 11.608/2003 e do Prov.
CSM nº 2.739/2024.Sentença mantida RECURSO DESPROVIDO". (TJSP; Apelação Cível 1023219-10.2023.8.26.0005; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2025; Data de Registro: 09/06/2025).
Assim, determino a intimação da requerente para recolhimento da referida taxa em 05 (cinco) dias.
Não comprovado o pagamento no prazo assinalado, inscreva-se em dívida ativa.
Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG) -
26/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 23:55
Mantida a Decisão Anterior
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02/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 12:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/06/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 21:29
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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26/04/2024 21:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 22:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/02/2024 12:23
Conclusos para despacho
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02/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:04
Suspensão do Prazo
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14/12/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 15:20
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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12/12/2023 22:31
Conclusos para decisão
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26/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 11:48
Conclusos para despacho
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06/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 15:08
Conclusos para despacho
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05/06/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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