TJSP - 0002991-49.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002991-49.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1041249-07.2020.8.26.0100) (processo principal 1041249-07.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Gláucia Maria Rosa Nogueira - - Flavia Regina Ferraz da Silva - - Ricardo Alexandre Rosa Nogueira - Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rj - 1.
Defiro o levantamento do valor bloqueado em favor da parte autora, às fls. 116/121.
Nesta data, procedi à transferência dos valores bloqueados no sistema SISBAJUD, fls. 135 Decorrido o prazo para recurso, expeça-se guia de levantamento, obedecendo a ordem cronológica dos feitos, conforme formulário MLE acostado às fls. 129. 2) Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (penhora), nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD (protocolo nº), dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. 2.1) Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executada abaixo: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rj Valor atualizado: R$ 1.452,46 2.2) Infrutífera a ordem (fls. 136), intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. 2.3) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações 2.4) No caso de pedido de desbloqueio com base no art. 833 do Código de Processo Civil, caberá o(a) patrono(a) do(a) executado(a) apresentar a impugnação à penhora nos autos, e solicitar a apreciação, com urgência, no e-mail: [email protected] 3) Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: LUIS VITOR LOPES MEDEIROS (OAB 518055/SP), RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA (OAB 158330/SP), RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA (OAB 158330/SP), RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA (OAB 158330/SP), EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 432909/SP), FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA (OAB 151847/SP) -
26/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:48
Decisão Determinação
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25/08/2025 13:45
Juntada de Ofício
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18/08/2025 13:43
Juntada de Ofício
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04/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 20:10
Decisão Determinação
-
25/03/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
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04/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 18:14
Decisão Determinação
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27/09/2024 17:10
Juntada de Ofício
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12/09/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:55
Apensado ao processo
-
14/05/2024 13:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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