TJSP - 1500075-33.2025.8.26.0569
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCOS MONTEIRO COSTA, PROCESSO Nº 1500075-33.2025.8.26.0569, JUSTIÇA GRATUITA.EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WESLEY SILVA SOUZA, PROCESSO Nº 1500067-25.2024.8.26.0526, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Salto, Estado de São Paulo, Dr(a). ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WESLEY SILVA SOUZA, Brasileiro, Casado, RG 39674216, CPF *61.***.*16-56, pai Aldemiro Miguel de Souza, mãe Catia Silene da silva Souza, Nascido/Nascida em 08/11/1996, de cor Pardo, natural de Bom Jesus da Lapa, - BA, com endereço à Rua Jurista Alfredo Buzaid, 321, Cel. (11) 964899043, Residencial Parque Laguna, CEP 13322-356, Salto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu Wesley Silva Souza, qualificado nos autos, como incurso no artigo 147, c.c. artigo 61, inciso II, alínea 'f', ambos do Código Penal, à pena de 1 (um) mês de detenção. Diante da quantidade da pena aplicada e levando-se em conta a primariedade do réu, fixo o regimeabertopara o cumprimento da pena (artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal). Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, haja vista que o artigo 44, inciso I, do Código Penal proíbe a concessão de tal benefício quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça. Aplicável também a Súmula 588 doSTJ:A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Não obstante a quantidade de pena imposta, afasto a suspensão condicional da pena, uma vez que por se tratar de um benefício que a lei penal dispõe ao réu, não poderá ser mais gravoso que o próprio cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto. Diante da incompatibilidade da prisão preventiva com a imposição do regime aberto (Informativo STF nº 1100), concedo ao condenado o direito de apelar em liberdade, se por outro processo não estiver preso. Acolho o pedido do Ministério Público e fixo, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal valor mínimo de indenização por danos morais em R$ 1.000,00 (mil reais). Comunique(m)-se a(s) vítima(s) acerca da presente decisão, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Arcará o réu ainda com o pagamento das custas processuais (Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, artigo 4º, §9º, alínea "a"), com as ressalvas da lei de assistência judiciária. Oficie-se, nos termos do art. 15, inciso III da CF, ao Cartório Eleitoral para a suspensão dos direitos políticos do ora condenado. Com o trânsito em julgado, expeça-se a guia para execução. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se e intime(m)-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, Silvio Barbosa da Silva Júnior, chefe de seção judiciária, digitei e providenciei a impressão e disponibilização do presente edital no DJE. NADA MAIS.Dado e passado nesta cidade de Salto, aos 20 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 21:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:02
Recebido o recurso
-
14/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 16:42
Juntada de Alvará
-
14/07/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:02
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
01/07/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:43
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 11:43
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:42
Recebida a denúncia
-
22/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 11:00:00, 3ª Vara.
-
16/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 14:38
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 18:14
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:00
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 07:43
Evoluída a classe de 279 para 300
-
11/02/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/02/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/02/2025 15:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/02/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/02/2025 13:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 07:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/02/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 15:12
Evoluída a classe de 279 para 300
-
03/02/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:54
Bens Apreendidos
-
08/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 13:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/01/2025 10:56
Juntada de Mandado
-
06/01/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:09
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
06/01/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 08:35
Mudança de Magistrado
-
06/01/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 06:21
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015784-40.2025.8.26.0002
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Juvencio Pinheiro de Azevedo Neto
Advogado: Fabio Izique Chebabi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2021 11:40
Processo nº 1500578-59.2023.8.26.0008
Justica Publica
Carlos Cesar Emidio Costa
Advogado: Aline de Araujo Hirayama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 19:42
Processo nº 1500578-59.2023.8.26.0008
Carlos Cesar Emidio Costa
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Aline de Araujo Hirayama
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 10:06
Processo nº 1500285-59.2021.8.26.0655
Luis Guilherme Baleeiro
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Melissa Pereira da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 10:06
Processo nº 0005068-31.2024.8.26.0020
Empreendimentos Jaragua LTDA
Nelson Freire
Advogado: Mauricio Guilherme de Benedictis Delphin...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2017 14:00