TJSP - 1011648-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011648-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eusebio Aparecido de Oliveira - A petição inicial, consoante o artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, será indeferida quando não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 da legislação processual.
E, como se depreende do artigo 321, caput e parágrafo único, do mesmo diploma legal, a petição inicial deve ser emendada ou complementada quando apresente defeito ou irregularidade, de modo a acarretar a extinção do processo, em conformidade ao artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, uma vez não sanada no prazo de quinze dias.
No caso em tela, houve a concessão de prazo (fls. 71/73), para que fosse sanado o defeito ou irregularidade.
Entretanto, a parte permaneceu inerte.
Em consequência, o feito não pode prosseguir.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos definitivamente.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: ANDERSON FERNANDES DE MENEZES (OAB 181499/SP) -
28/08/2025 23:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 20:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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28/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
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16/06/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2025 11:32
Conclusos para decisão
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01/06/2025 11:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/06/2025.
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29/04/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 14:18
Autos no Prazo
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18/02/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 08:40
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
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05/02/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
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31/01/2025 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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