TJSP - 1008338-52.2023.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:50
Subprocesso Cadastrado
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20/08/2025 14:07
Prazo
-
20/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008338-52.2023.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Fernando Avelino dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Negaram provimento ao recurso, com majoração dos honorários.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
BANCÁRIO.
MONITÓRIA.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE.SENTENÇA QUE REJEITOU EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, CONSTITUINDO TÍTULO EXECUTIVO EM FAVOR DO AUTOR NO VALOR DE R$ 289.448,04. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURADO.
O MAGISTRADO, NA QUALIDADE DE DESTINATÁRIO DAS PROVAS, DEVE INDEFERIR PROVAS QUE ENTENDER DESNECESSÁRIAS PARA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL EM NADA ALTERARIA O DESFECHO DA LIDE.ORIGEM DA DÍVIDA COMPROVADA.
A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA MOSTRA-SE SUFICIENTE PARA COMPROVAR A DÍVIDA.
O ARTIGO 700 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDICIONOU A PROPOSITURA DA AÇÃO MONITÓRIA À COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DÍVIDA, POR MEIO DE PROVA ESCRITA, SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.
SÚMULA 247 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, MANTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jefferson Guerra de Oliveira (OAB: 479411/SP) - Ivan Fernando de Sousa (OAB: 399501/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - José Lídio Alves dos Santos (OAB: 156187/SP) - Sala 702 - 7º andar -
18/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 17:10
Acórdão registrado
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18/08/2025 15:57
Julgado virtualmente
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11/08/2025 09:31
Julgamento Virtual Iniciado
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30/06/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/02/2025 00:00
Publicado em
-
20/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:02
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/02/2025 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/02/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/02/2025 10:35
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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19/02/2025 09:45
Distribuído por sorteio
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18/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/02/2025 11:41
Processo Cadastrado
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13/02/2025 10:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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