TJSP - 1004727-07.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004727-07.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Wander Luis Gomes -
Vistos.
Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação.
Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95.
Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF.
Para citação/intimação do requerido (Fazenda Pública Estadual/Municipal, ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo ou dos Municípios), deverão ser observados os Comunicados Conjuntos n. 508/2018 e 418/2020 (Portal Eletrônico), sendo inaplicável aos entes públicos o disposto no art. 246, § 1º-A do CPC.
Nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n° 11.419/2006, no caso das Fazendas Públicas citadas/intimadas via Portal Eletrônico, o prazo para consulta é de 10 dias corridos contados da data do envio da intimação, ao final do qual, não confirmada a leitura, considera-se automaticamente realizada a intimação, com início do prazo para apresentação da defesa.
Int. - ADV: ANTHONY LEON BEZERRA (OAB 16075/AM) -
27/08/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 13:30
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004727-07.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wander Luis Gomes -
Vistos.
Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível, ajuizada contra o DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO, com valor atribuído à causa de R$ 15.000,00.
Nos termos do art. 2º da Lei 12.153/2009 é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar e julgar as causas com valor de até 60 salários mínimos.
Por seu turno, o § 4º do art. 2º da aludida Lei dispõe que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta.
Tendo em vista que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, este Juízo é absolutamente incompetente.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo, nos termos dos arts. 44 e 64, § 1º, ambos do Código de Processo Civil e determino a redistribuição à Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca.
Int. - ADV: ANTHONY LEON BEZERRA (OAB 16075/AM) -
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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17/08/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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