TJSP - 1001028-18.2025.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001028-18.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sara Cristina Augusto de Moraes - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SARA CRISTINA AUGUSTO DE MORAES em face da COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ S/A e resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do CPC, para os fins de: a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da autora, com juros de mora contados da citação e correção monetária contada desta decisão (súmula 362/STJ). b) DECLARAR a isenção do pagamento da taxa de religação de serviços, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 14.015/2020.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n. 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27.08.2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1,0% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP; ii) a partir do dia 28.08.2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Condeno a ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, I a IV, do CPC, e Tema n. 1.076/STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em nada mais se requerendo, e com o trânsito em julgado, certifique-se o pagamento das custas processuais, se o caso, e, em seguida, arquivem-se definitivamente com as cautelas de praxe. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP), MAYARA CRISTINA AMORIM FERREIRA (OAB 500595/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
26/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:25
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
23/07/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 06:47
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2025 03:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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