TJSP - 1003388-13.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003388-13.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raquel de Jesus Silva - Joacema Emprendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA que RAQUEL DE JESUS SILVA contra JOACEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, para condenar a ré a restituir 80% dos valores pagos pela parte autora, excetuada a comissão de corretagem e débito de IPTU, com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o efetivo desembolso de cada parcela paga, desde que lhe seja restituído o imóvel livre e desembaraçado de qualquer obrigação propter rem vencida até a data da concessão da liminar.
A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), a correção monetária será pelo IPCA e os juros de mora, que incidirão a partir do trânsito em julgado, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil).
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Confirmo a tutela de urgência nos termos desta sentença e a amplio para conceder a imissão de posse plena sobre o bem à ré, permitindo inclusive, de imediato, a comercialização do imóvel.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.I.C. - ADV: FERNANDA HELENA QUEIROZ DE OLIVEIRA MISAILIDIS STRIKIS (OAB 309948/SP), RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP), RICARDO GASPAR RODRIGUES PEREIRA (OAB 479147/SP) -
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/07/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 22:23
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
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06/06/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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