TJSP - 1059204-22.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1059204-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Rosilaine Cristina Batista -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
A parte contrária já apresentou as contrarrazões.
Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: DENNIS RONDELLO MARIANO (OAB 262218/SP) -
16/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 23:20
Recebido o recurso
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15/09/2025 18:36
Conclusos para despacho
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12/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 03:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059204-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Rosilaine Cristina Batista - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.
Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.R.I.C. - ADV: DENNIS RONDELLO MARIANO (OAB 262218/SP) -
27/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 23:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/08/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 14:30
Recebida a Petição Inicial
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02/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
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02/07/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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