TJSP - 1000913-55.2023.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2023 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 21:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 07:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/09/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 18:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Carvalho Zuliani (OAB 288234/SP), Luís Renan Zechi (OAB 309481/SP) Processo 1000913-55.2023.8.26.0067 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: David Leonardo Tavares Camilo, Nicole Tavares Camilo, Dheison Tavares Camilo - Exectdo: Gilmar Gilson Camilo -
Vistos.
Instado a comprovar o pagamento, o executado apresentou justificativa e juntou documentos (fls. 34/104 e 107/124).
Manifestação da parte exequente às fls. 126/127.
Parecer Ministerial (fls. 130/131).
Na seara do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, o artigo 528 do Código de Processo Civil dispõe sobre a possibilidade de prisão do executado que, intimado pessoalmente para pagar os alimentos em 3 (três) dias, não adimplir o débito ou não tiver sua justificativa aceita.
O dispositivo processual em comento prevê ainda que apenas a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar a pensão alimentícia justificará o inadimplemento.
Tem-se, portanto, que a justificativa apresentada (fls. 34/38) não se baseia em fatos que gerem a absoluta impossibilidade de arcar com sua obrigação.
Por outro lado, assiste razão ao executado em relação ao excesso de execução.
A presente execução foi ajuizada em 17/07/2023, alegando o exequente que o executado estava pagando R$ 1.000,00 por mês, incorrendo no débito mensal de R$ 980,00 em maio, junho e julho.
Contudo, a exequente foi citada na ação revisional em 29/05/2023 (fl. 112), que foi julgada parcialmente procedente para redução da pensão, o que opera efeitos desde a citação e afeta a dívida executada nestes autos referentes aos meses de junho em diante.
Instada a se manifestar sobre a questão, a exequente nada disse sobre o valor correto devido (fls. 126/127).
Portanto, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, para indeferir o pedido de prisão civil.
Manifeste-se a exequente em 15 dias informando se existe saldo devedor e, caso positivo, apresentar planilha de cálculo observando o valor fixado na ação revisional.
Intimem-se. -
25/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 20:03
INCONSISTENTE
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10/08/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 06:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 05:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 05:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 12:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2023 10:31
Mandado devolvido #{resultado}
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28/07/2023 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 14:37
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/07/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 12:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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