TJSP - 1065242-74.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1065242-74.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Evair Santo Vedolin - - Laura de Faria Vedolin - Banco Santander S.a -
Vistos.
Feito saneado a fls.218.
Mídia juntada a fls.223.
Ofício do 23º DP Perdizes juntado a fls.232/263.
Aguarde-se notícias sobre o andamento do IP.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de novembro de 2025, às 14:30h.
As partes deverão, no prazo de cinco dias, informar os e-mails dos advogados, partes e testemunhas já arroladas (fls.221/222 e 223) para envio do convite de acesso à audiência.
A omissão da parte em fornecer os endereços de e-mail próprio e de seu patrono, sem qualquer justificativa, dentro do referido prazo, corresponderá à ausência destes no ato.
A omissão injustificada relativa ao endereço de e-mail da testemunha implicará em preclusão da prova.
O fornecimento de e-mail não dispensa as intimações pertinentes, salvo se declarado que a testemunha comparecerá independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, bem como da obrigatoriedade de lhe fornecer endereço de e-mail a ser comunicado ao Juízo, dispensando-se a intimação desta pelo Juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.
Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, depois de apresentado o rol de testemunha, a parte só pode substituir a testemunha que falecer; que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou; que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Por se tratar de audiência virtual, deverão ser atendidos os seguintes requisitos, nos termos do Comunicado citado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados, inclusive este Magistrado e Sevidor que iniciará a gravação da audiência; 2) Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente, será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado, no item 8 dessa decisão.
O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4) Acaso seja proferida sentença em audiência o termo deverá ser compartilhado para visualização pela própria ferramenta, exceto em caso de dispensa pelas partes; 5) O arquivo com a gravação da audiência deverá ser salvo em pasta devidamente identificada no OneDrive e armazenado até extinção do processo, com disponibilização imediata para as partes por meio de link de acesso, sempre que possível no próprio termo de audiência; 6) No sistema SAJ será emitido Termo de Audiência constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, e o local em que a gravação ficará armazenada; 7) Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação.
No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão.
No caso de mais de um vídeo gravado para a mesma audiência deverá ser renomeado como parte 1, parte 2, e assim sucessivamente; 8) Observem as partes que o manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594152465897https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazeramp;data=02|01|[email protected]|7d0fe1dc9810416c210c08d822ae42ad|3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a|0|0|637297479130593501amp;sdata=ZgxIqoesY4ox26OMsgDuPA2b+8E5xzm73wFUMx+IdD8=amp;reserved=0 Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho. 9) Na data agendada, com pelo menos cinco minutos de antecedência, os participantes deverão acessar o e-mail enviado e clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams".
A seguir, clicar em: "Em vez disso, ingressar na Web" e quando aparecer a tela de reunião, clicar em "Ingressar Agora".
Na sequencia, basta aguardar o início dos trabalhos.
Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados, em seus computadores, os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado).
Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima indicados.
Intime-se. - ADV: FERNANDO STRACIERI (OAB 85759/SP), FERNANDO STRACIERI (OAB 85759/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP) -
01/09/2025 12:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2025 02:30:00, 1ª Vara Cível.
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01/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 23:46
Decisão Determinação
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22/05/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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12/01/2025 07:29
Suspensão do Prazo
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21/12/2024 23:41
Suspensão do Prazo
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05/12/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 19:01
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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03/12/2024 15:44
Conclusos para decisão
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06/10/2024 21:16
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 16:16
Conclusos para decisão
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07/02/2024 14:07
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:21
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 18:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2024 00:03
Suspensão do Prazo
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30/01/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2023 01:41
Juntada de Certidão
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29/11/2023 12:52
Expedição de Carta.
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28/11/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/11/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 15:04
Recebida a Petição Inicial
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13/11/2023 15:45
Conclusos para decisão
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31/10/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 15:57
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2023 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
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02/08/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 16:30
Conclusos para decisão
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02/06/2023 10:23
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 11:56
Conclusos para decisão
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23/05/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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