TJSP - 1101894-03.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1101894-03.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Elizabete Pereira Alves da Silva e outros - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO. EMPREGADOS PÚBLICOS ESTADUAIS.
TEMA 1143.
FGTS.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. CASO EM EXAME: EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE BUSCAM A INCLUSÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL (PIE) E DO ADICIONAL DE DESEMPENHO DA SAÚDE (ADS) NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO DE FÉRIAS E ADICIONAIS TEMPORAIS, COM REFLEXOS NO FGTS.
A AÇÃO FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, INCLUINDO AS VERBAS NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS, MAS EXTINGUINDO O PEDIDO DE REFLEXOS NO FGTS. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR: (I) SE JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA É COMPETENTE PARA JULGAR A POSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DE VERBAS REFLEXAS DA CONDENAÇÃO NO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO FGTS; (II) SE OS REFLEXOS DO RECÁLCULO DAS VERBAS SALARIAIS DEVEM INCIDIR NO CÁLCULO DO FGTS. III.
RAZÕES DE DECIDIR: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RE 1288440, TEMA 1.143, RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AÇÕES DE SERVIDORES CELETISTAS CONTRA O PODER PÚBLICO. O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, OS QUINQUÊNIOS E A SEXTA-PARTE JÁ SÃO CONSIDERADOS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS, DE FORMA QUE O RECÁLCULO DESSAS VERBAS DEVE REFLETIR NO CÁLCULO DO FGTS. IV.
DISPOSITIVO: RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DETERMINAR QUE O RECÁLCULO DAS VERBAS TENHA REFLEXOS NO FGTS. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 485, IV; ART. 1.013, § 3º, I. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE 1288440, TEMA 1.143. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB: 11552/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:43
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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17/08/2025 16:17
Julgado Virtualmente
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13/08/2025 16:37
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
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10/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:00
Publicado em
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30/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:06
Expedido Termo de Intimação
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30/05/2025 09:58
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 09:46
Processo Cadastrado
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28/05/2025 11:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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